ESTATUTO


ESTATUTO DO MOVIMENTO ECLESIAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA DA DIOCESE DE CAMAÇARI - BA.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO – DOS FINS – DA DURAÇÃO – DA FUNÇÃO – DA SEDE.

Art. 1º.O MOVIMENTO ECLESIAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE CAMAÇARI, doravante denominado simplesmente RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, é uma expressão eclesial da Igreja Católica Apostólica Romana e se constitui em uma associação civil de direito privado, composta de fiéis leigos católicos (Cânon 215 do Código de Direito Canônico), de âmbito diocesano, com associados e sem fins econômicos, de fins religiosos, sociais, culturais e filantrópicos.
§ 1º - A sede administrativa da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI tem seu registro na Avenida Rio Camaçari, nº 27A, Camaçari de Dentro, Camaçari – BA, CEP- 42.806-100 e foro jurídico na Comarca de Camaçari.
§ 2º - Sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código de Direito Canônico e pelas normas vigentes no país.
§ 3º - A RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI tem personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem solidariamente e nem subsidiariamente, em quaisquer hipóteses, com as obrigações por esta contratadas.
§ 4º - Para objetivar suas atividades, o conselho administrativo, presidido pelo presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI irá administrar, todos os recursos financeiros necessários ao desempenho do Conselho Diocesano e de suas Comissões.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FONTES DE RECURSOS
DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O objetivo geral da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI é promover a arte e a cultura cristã participando da missão evangelizadora da Igreja, a partir da experiência da efusão do Espírito Santo.
Art. 3º. A RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI tem como objetivos específicos:
I. Promover, manter e aprofundar a união das suas Coordenações nas Paróquias, Setores, Associações, Comunidades, Fundações e Grupos de Oração, bem como de todos os fiéis dela participantes, impulsionando-os na realização e promoção das atividades apostólicas que lhes são próprias;
II. Promover a formação espiritual e humana de seus membros;
III. Contribuir para a unidade da Igreja Católica Apostólica Romana da DIOCESE, através da comunhão e colaboração com o bispo, sacerdotes, pastorais, associações, organismos e demais movimentos eclesiais;
IV. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
V. Estudar assuntos de interesse da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, a fim de obter uma ação evangelizadora mais organizada;
VI. Manter relacionamento com os poderes públicos, buscando a promoção do bem comum;
VII. Representar, quando solicitada, seus associados junto às instâncias civis, cíveis e eclesiásticas;
VIII. Criar e organizar os serviços correspondentes às suas finalidades;
IX. Promover a arte e a cultura cristã na DIOCESE DE CAMAÇARI.

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 4º. Para manutenção da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI e para cumprir os seus objetivos a RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI poderá, por meio de suas estruturas organizativas:
I. Promover congressos, cursos, seminários, retiros, encontros, fórum de debates e grupos de trabalho, para o aprofundamento de temas relevantes da realidade diocesana, estadual e nacional;
II. Produzir, publicar, editar, distribuir, divulgar e comercializar livros, revistas, vídeos, filmes, discos magnéticos ou óticos, programas de radiodifusão e televisivos, e outros meios tecnológicos que vierem a ser disponibilizados;
III. Receber doações, contribuições, comissões, patrocínios, direitos autorais de suas produções, publicações e distribuições de materiais e produtos relacionados às suas atividades e fins propostos;
IV. Celebrar convênios e parcerias com os governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, bem como com as instituições internacionais;
V. Atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos, relacionados à finalidade e aos objetivos da associação;
VI. Promover estudos e pesquisas sobre os temas correlatos com suas diversas atividades;
VII. Criar e administrar centros de estudos e de formação para os seus membros e tudo mais que for necessário para o desempenho de seus objetivos.
VIII. Os proventos serão, necessariamente, depositados e movimentados através de conta- corrente bancária, aberta para este fim, em nome da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI.
IX. Todos os proventos, de qualquer origem, destinados à RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, serão administrados pelo presidente do conselho e auditados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: O Presidente do Conselho Diocesano será sempre um leigo, eleito pelo referido Conselho, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito, somente para mais um mandato, de igual período.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS – DOS DIREITOS E DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. São Associados da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, os membros do Conselho Diocesano e da Assembleia Geral, os coordenadores dos Grupos de Oração e os coordenadores Paroquiais e de Setor da RCC, representantes legítimos de seus respectivos Núcleos, que neste ato subscrevem a Ata de Aprovação do presente Estatuto, bem como aqueles que posteriormente vierem a se associar.
§1º - Os membros do Conselho, da Assembleia Geral, os coordenadores de Grupos de Oração e de Paróquias perdem a qualidade de Associados concomitantemente com o encerramento de seus mandatos.
§2º - Os novos coordenadores, preenchidos os requisitos legais para a eleição, ao entrarem no exercício de seus mandatos, se tornam automaticamente Associados da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI.
§3º - Para se associarem, os coordenadores, obrigatoriamente, deverão constituir em seus Grupos de Oração ou Paróquias os seus respectivos Núcleos.

DOS DIREITOS

Art. 6º. Dos direitos dos Associados:
I. Participarem do Conselho Diocesano e da Assembleia Geral, propondo, discutindo e votando assuntos de interesse da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
II. Votarem e serem votados para os cargos de direção da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, bem como para a composição do Conselho Fiscal e Comissões de Serviço;
III. Desligarem-se do quadro de associados, após a realização de Assembleia Geral da RCC da referida Paróquia ou Grupo de Oração, convocada especificamente para este fim, com a presença do Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI ou seu representante legítimo, cuja ata deverá ser encaminhada ao Conselho Diocesano da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
IV. Serem informados de quaisquer atividades da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
V. Utilizarem-se da assistência dos organismos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, bem como de todos os serviços por ela oferecidos observado o planejamento Diocesano.

DOS DEVERES

Art.7º. Dos deveres dos Associados:
I. Participarem do Conselho Diocesano e da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
II. Atuarem em sintonia com a RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, adequando suas diretrizes e atividades ao Estatuto e Regimento da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, naquilo que lhe é próprio;
III. Repassarem à RCC das Paróquias e Grupos de Oração de sua respectiva área de atuação, as informações, decisões e direcionamentos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
IV. Estimularem os Conselhos ou Núcleos Paroquiais e de Grupos de Oração da RCC a viverem a unidade, a identidade, a missão e os objetivos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
V. Organizarem adequadamente seus Grupos de Oração ou as instâncias de coordenação previstas e praticadas na realidade onde estejam inseridos segundo as exigências jurídicas, fiscais, tributárias e outras pertinentes ao caráter da mesma, mantendo em dia seu registro e contabilidade;
VI. Encaminharem, anualmente, à RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI cópia do balancete de sua prestação de contas devidamente aprovadas pelos respectivos conselhos e núcleos;
VII. Agirem de acordo com os princípios cristãos.

Parágrafo único: O associado que descumprir com os seus deveres será penalizado pelo Conselho Diocesano da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, com as penas de advertência, suspensão ou desligamento, nos termos do Regimento.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS – SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS
DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS

Art.8º São órgãos permanentes da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Diocesano;
III. Presidência;
IV. Conselho Fiscal;
V. Comissões.
VI. Coordenador Paroquial e de Setor.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, de caráter deliberativo. É constituída por seu Presidente, pelos coordenadores dos Grupos de Oração, de Setor e os coordenadores Paroquiais da RCC, representantes legítimos de seus respectivos Núcleos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único: Integrarão a Assembleia Geral, como membros consultivos: I. O Senhor Bispo Diocesano ou seu representante; II. O Assistente Espiritual da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; III. O ex-presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, antecessor ao atual; IV. O Secretário (a) Geral, o tesoureiro (a) e os dirigentes administrativos dos serviços da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; V. Os membros do Conselho Fiscal; VI. Os Coordenadores de Ministérios Diocesanos; VII. Os Coordenadores das Comissões da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; VIII. Os membros convidados e homologados pelo Conselho Diocesano. 

DA COMPETÊNCIA 

Art. 10º. Compete, privativamente, à Assembleia Geral: I. Eleger a Presidência da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI bem como afastá-la ou destituí-la nos casos previstos neste Estatuto ou no seu Regimento; II. Eleger ou destituir o Conselho Fiscal; III. Votar alteração deste Estatuto; IV. Instituir o regimento para a RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, e suas alterações. Art. 11. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocada. 

Parágrafo único: Deverão convocar a Assembleia: I.Ordinária Geral: o Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, ou caso este não a convoque até 31 de dezembro, o Conselho Fiscal deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. Essa convocação poderá ainda ser realizada por um quinto das Associadas; II.Extraordinária: o Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros deliberativos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, a qualquer tempo, por motivos de urgência ou emergência. 

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

Art.12. Compete à Assembleia Geral Extraordinária deliberar e decidir exclusivamente sobre os assuntos que constarem da pauta de sua convocação. Art.13. As deliberações da Assembleia serão obtidas por maioria simples, salvo nos casos excetuados por este Estatuto. Art.14. As convocações para as Assembleias dar-se-ão com um mínimo de trinta dias de antecedência de sua realização.
§ 1º: A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta de seus membros deliberativos.
§ 2º: Para a destituição da Presidência, além dos requisitos exigidos neste Estatuto e seu Regimento, serão necessários os votos da maioria absoluta dos membros deliberativos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI. DO CONSELHO DIOCESANO
Art.15. O Conselho Diocesano, autoridade de serviço, de discernimento e comunhão da Renovação Carismática Católica da DIOCESE DE CAMAÇARI, é deliberativo e constituir-se-á pelo Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, pelos coordenadores dos Grupos de Oração, de Setor e os coordenadores Paroquiais da RCC, em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

Parágrafo único: Participarão da reunião do Conselho como membros consultivos: o Secretário Geral; o Tesoureiro; o ex-presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, antecessor ao atual; o Senhor Bispo Diocesano; o Assistente Espiritual da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, além de eventuais convidados pela Presidência. DA COMPETÊNCIA Art.16. Compete, privativamente, ao Conselho Diocesano: I. Aprovar objetivos, diretrizes e programas para a Renovação Carismática Católica da DIOCESE; acompanhar e avaliar sua execução, em consonância com as diretrizes emanadas pela Assembleia Geral; II. Discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas; III. Propor, deliberar e organizar eventos em âmbito diocesano e outros de sua competência e orientação, por meio dos organismos específicos; IV. Homologar os nomes indicados pelo Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI para os serviços e ministérios; V. Criar, homologar ou extinguir as comissões, ministérios e outros serviços da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, dando-lhes normas e diretrizes; VI. Estabelecer atos normativos para a RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; VII. Apreciar e aprovar orçamentos, balanços anuais e votar pareceres apresentados pelo Conselho Fiscal; VIII. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX. Apreciar e aprovar o plano de cargos e salários da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI X. Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, salvo aqueles definidos como privativos da Assembleia Geral. Art.17 O Conselho Diocesano reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, quando convocado por seu Presidente ou por um quinto dos seus membros deliberativos.
Parágrafo único: O Conselho Diocesano será instalado em primeira convocação, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta de seus membros deliberativos.

DA PRESIDÊNCIA 

Art.18. A Presidência é o órgão dirigente e administrativo da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, constituída pelo Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro. §1º - O Presidente eleito indicará até o último dia da Assembléia em que foi eleito, e antes da eleição do Conselho Fiscal, os nomes para os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro, os quais serão apreciados pelo Conselho Diocesano para homologação. Caso os nomes indicados sejam recusados, o Conselho Diocesano indicará, para cada cargo, três nomes para escolha do Presidente eleito. §2º - O Secretário Geral e o Tesoureiro terão seus mandatos encerrados concomitantemente com o mandato do Presidente. Art.19. A Presidência reunir-se-á, ordinariamente, por semestre e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente ou por pedido conjunto do Secretário Geral e do Tesoureiro. 

DA COMPETÊNCIA 

Art. 20. Compete à Presidência, em comunhão com os demais órgãos: I. Providenciar a execução das determinações administrativas emanadas da Assembleia Geral ou do Conselho Diocesano; II. Orientar e acompanhar a vida e atuação da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, segundo o seu Estatuto, Regimento e diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Diocesano; III. Zelar pela observância do Estatuto e normas da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; IV. Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, e das diretrizes formuladas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diocesano;
V. Repassar à Assembleia ou ao Conselho Diocesano as diretrizes emanadas do Conselho Nacional e Estadual;
VI. Zelar pela unidade com a Igreja Diocesana.

 DO PRESIDENTE 

Art. 21. Compete, especificamente, ao Presidente: I. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, Conselho Diocesano e da Presidência; II. Representar a RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI em todas as instâncias, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, e como tal, praticar todos os atos pertinentes à sua função, podendo para tanto acordar, concordar, discordar, propor, receber, pagar, nomear procuradores e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel exercício do cargo e da função; III. Informar à Assembleia Geral e ao Conselho Estadual a respeito da vida e das atividades da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
IV. Assinar com o Tesoureiro os cheques, ordens bancárias e outros documentos para efetivação de despesas da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI,podendo inclusive fazer movimentações bancárias on-line, pertinentes à administração financeira da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
V. Presidir as Comissões e todos os serviços da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
VI. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diocesano e das Assembleias;
VII. Nomear os Coordenadores das Comissões e dos Ministérios Diocesanos, que deverão ser homologados, oportunamente, pelo Conselho Diocesano;
VIII. Assinar os atos normativos emanados do Conselho Diocesano;
IX. Prestar contas de sua administração anualmente, perante o Conselho Diocesano, incluindo, principalmente, relatórios de movimentações financeiras;

DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 22. O Secretário Geral colabora com a Presidência e o Conselho Diocesano, na dinamização de todos os setores da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Diocesano. 

DA COMPETÊNCIA 

Art. 23. Compete, especificamente, ao Secretário Geral: I. Cooperar com a Presidência na preparação e realização das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Diocesano e da própria Presidência, garantindo a redação das atas, dos atos normativos e das decisões, levando-os, posteriormente, ao conhecimento dos membros do Conselho Diocesano; II. Incentivar um efetivo relacionamento fraterno entre os membros da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; III. Acompanhar as eleições da RCC nas Paróquias e Grupos de Oração; IV. Substituir o Presidente na sua ausência e, no caso de vacância da Presidência, assumi-la interinamente, convocando, para que se reúna no prazo máximo de até 90 dias, a Assembleia Geral Extraordinária para eleger o novo Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; V. Providenciar o registro e a publicação dos atos normativos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI; VI. Promover, por meio do Setor de Comunicação, a publicação das notícias das atividades da entidade, e responder pelo arquivo documental - administrativo e histórico - da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI. 

DO TESOUREIRO

Art. 24. O Tesoureiro colabora com a Presidência e o Conselho Diocesano, na dinamização e gerenciamento da tesouraria da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Diocesano. 

DA COMPETÊNCIA

 Art. 25. Compete, especificamente, ao Tesoureiro:
I. Gerenciar a tesouraria da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, arrecadar e contabilizar as contribuições de todas as naturezas e espécies;
II. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
III. Apresentar ao Conselho Diocesano, anualmente ou quando solicitados pelo Conselho Diocesano ou Conselho Fiscal, os balancetes financeiros;
IV. Efetuar previsão mensal e anual de receitas e despesas;
V. Movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos financeiros, juntamente com o Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, podendo inclusive fazer movimentações bancárias on-line, pertinentes à administração financeira da RCC DA DIOCESANA DE CAMAÇARI;
VI. Inventariar os bens patrimoniais da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI;
VII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria.
VIII. Manter todo numerário da Associação em estabelecimento de crédito, em nome da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI. 

DO CONSELHO FISCAL 

Art. 26. A Assembleia Geral elegerá um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, encerrando o seu mandato concomitantemente com o mandado do Presidente, podendo ser reeleito para mais um mandato. Parágrafo único: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia que elegeu o Presidente, sempre após a homologação dos nomes indicados para Secretário Geral e Tesoureiro. 

COMPETÊNCIA

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar e dar parecer fundamentado da administração financeira e patrimonial, bem como dos balanços anuais para deliberação ao Conselho Diocesano; II. Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários; III. Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração a retardarem por mais de 06 (seis) meses essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias; 
Parágrafo único: O Conselho Fiscal, para o desempenho de suas tarefas, poderá convocar peritos e assessores. 

DAS COMISSÕES 

Art. 28. As Comissões são órgãos da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, e colaboram com a Presidência e o Conselho Diocesano na dinamização e execução de suas atividades específicas. § 1º. As Comissões são criadas pelo Conselho Diocesano e serão compostas pelo Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, por um coordenador e por membros convidados, conforme a necessidade exigir, incluindo-se entre esses um mínimo de dois Conselheiros Diocesanos. § 2º. O Conselho Diocesano organizará as Comissões em Vade Mecum, onde disciplinará suas atribuições e funcionamento.
§ 3º. Os coordenadores das Comissões apresentarão seus planos de trabalho ao Conselho Diocesano, na reunião seguinte às suas posses, para apreciação e homologação.

CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS, DA ELEIÇÃO, DA POSSE, DO EXERCÍCIO E DA PERDA DO MANDATO. 

Art. 29. A Presidência da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI deverá ser exercida por pessoas leigas, eleitas para um mandato de dois anos, que deverão iniciar e terminar coincidentemente com o ano civil, podendo ser reeleitas, somente para mais um mandato, de igual período. 

Parágrafo único: Para exercer a Presidência da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, as pessoas deverão preencher, ainda, os seguintes requisitos: I - Ter ilibada reputação moral, social e espiritual; II - Estar participando ativamente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, em comunhão com suas devidas instâncias de coordenação, há pelo menos 07 anos.

DA ELEIÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO.

 Art. 30. As eleições devem ocorrer sempre no segundo semestre do ano em que se finda o mandato do presidente em exercício. Art. 31. As pessoas, para serem eleitas, devem, em princípio, alcançar dois terços ou mais dos votos válidos e apurados em 1º ou em 2º escrutínio, ou em 3º, com a maioria simples dos votos válidos e apurados, conforme disposições do Regimento da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI. Art. 32. O Presidente será empossado, perante a Assembleia Geral, por quem presidiu a eleição, na mesma Assembleia que o elegeu. 

Parágrafo único: Todos os membros do conselho diocesano deverão votar e serem votados, com exceção dos CONSULTORES, que só poderão ser votados. O Presidente entrará em exercício no primeiro dia do ano seguinte ao ano da eleição. 

DA PERDA DO MANDATO 

Art. 33. Os ocupantes de cargos da Presidência da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI poderão perder o mandato, nos seguintes casos: I - não desempenharem as funções ou não cumprirem os deveres que este estatuto ou Regimento da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI lhes atribuem; II - perderem os requisitos essenciais exigidos para a eleição, discriminados no artigo 29, parágrafo único e seus incisos; III – demonstrarem, no exercício de suas funções, inaptidão para o cargo.

Parágrafo único: O Regimento da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI estabelecerá o processo de julgamento para perda de mandato. Art. 34. A convocação da Assembleia para destituição dos ocupantes de cargos da Presidência da RCC poderá ser feita por um quinto dos membros do Conselho Diocesano. Parágrafo único: Após a apresentação da proposta de destituição, a Assembleia Geral dará prioridade à sua apreciação, nos termos do Regimento da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI.

 CAPÍTULO VI 
DOS GRUPOS DE ORAÇAO E PARÓQUIAS DOS GRUPOS DE ORAÇÃO 

Art. 35. O Grupo de Oração é a célula básica e primordial do Movimento Eclesial da Renovação Carismática Católica, e se organiza a partir da anuência da autoridade eclesiástica e paroquial própria, com quem manterão sempre a adequada comunhão e prestação de serviços segundo sua identidade específica. Art. 36. A direção do Grupo de Oração é constituída pelo Coordenador, Tesoureiro e Secretário Geral. Art. 37. A eleição para o cargo de Coordenador do Grupo de Oração obedecerá, no que couber, aos termos do Capítulo V deste Estatuto, com as seguintes alterações: I – Para eleição do Coordenador do Grupo de Oração, poderão votar todos os servos daquele Grupo com participação mínima de um ano na equipe de serviço; II – Para ser eleito o servo deverá preencher, além dos requisitos exigidos neste estatuto, o tempo mínimo de participação efetiva na equipe de serviço da RCC de pelo menos 02 (dois) anos; III - Tendo em vista a natureza da coordenação do Grupo de Oração ser de caráter mais pastoral e ministerial do que as outras instâncias de coordenação, os mandatos dos Coordenadores dos Grupos de Oração terão duração de 02 (dois) anos, podendo haver reeleições; 

Parágrafo único: O Tesoureiro e o Secretário Geral são nomeados pelo Coordenador eleito e, salvo determinação do próprio Coordenador em contrário, encerram suas funções concomitantemente com o mandato do Coordenador em questão; Art. 38. Cada Grupo de Oração organizará necessariamente o seu Núcleo de Serviço, o qual será coordenado pelo próprio Coordenador do Grupo de Oração, com a finalidade de discernir, avaliar, pastorear, dirigir e articular o andamento do Grupo. Art. 39. A nenhum membro, leigo, da Renovação Carismática Católica (RCC) que participe de qualquer instância de coordenação ou ministério no Movimento é permitido eximir-se da freqüência regular, sistemática, de um Grupo de Oração cadastrado junto à RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI. 

DAS COORDENAÇÕES PAROQUIAIS E SETORIAIS 

Art. 40. Os Grupos de Oração existentes no espaço de uma Paróquia ou no Setor em equipes de serviços locais se organizarão em Conselho Paroquial ou Setorial. I - O Conselho Paroquial ou de Setor terá um coordenador que articulará as atividades de âmbito Paroquial em comunhão com a Coordenação Diocesana e com os Coordenadores dos Grupos de Oração daquela Paróquia ou no Setor. II – Para eleição do Coordenador do Conselho Paroquial ou do Setor, votarão, somente, os coordenadores dos Grupos de Oração daquela Paróquia ou região. III – Para ser eleito o servo deverá preencher, além dos requisitos exigidos neste Estatuto, o tempo mínimo de participação efetiva na equipe de serviço da RCC de pelo menos 02 (dois) anos; IV – Os mandatos dos Coordenadores dos Conselhos Paroquiais e de Setor terão duração de 02 (dois) anos, podendo haver uma única reeleição de igual período; Art. 41. O Coordenador Paroquial representa a Renovação Carismática Católica junto ao Conselho Paroquial de Pastoral e o do Setor no Conselho de Pastoral do Setor mantendo a unidade dos Grupos de Oração com a Igreja Paroquial e Setor em sintonia com a RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI. § 1º. Nas Paróquias onde há apenas um Grupo de Oração, o próprio coordenador do GO é o Coordenador Paroquial; § 2º. Nas Paróquias onde há dois Grupos de Oração, o coordenador do GO mais antigo ou mais expressivo, conforme o Regimento Diocesano é o Coordenador Paroquial. § 3º. Nas Paróquias onde há três ou mais Grupos de Oração, o coordenador Paroquial será eleito nos termos do Capítulo V, no que couber. Art. 42. As definições das atribuições da coordenação Paroquial e Setorial, bem como, as dos Grupos de Oração serão definidas em Regimento Diocesano.

CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI

Art. 43: Em caso de dissolução da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI, não caberá a nenhum de seus membros, litigar direitos ou indenizações à qualquer título, sob forma ou pretexto.
§ 1º : - A dissolução só se fará por determinação do Conselho Diocesano da RCC de Camaçari, que decidirá sobre a destinação de seus bens, com a aprovação do Assistente Eclesiástico.
§ 2º : - Todos os membros de qualquer Equipe, Comissão ou Coordenação da RCC, em qualquer instância, sem exceção, prestarão serviços de natureza gratuita ao Movimento, sem direito à remuneração ou indenização, a qualquer título ou a qualquer pretexto.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. Aprovado o presente estatuto, passa a vigorar a partir de 09 de abril de 2011. Art. 45. Este estatuto poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços dos membros votantes da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. Art. 46. A convocação da Assembleia Geral para a revisão do presente estatuto ou dissolução da Associação, poderá ser feita mediante proposta do Presidente da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI ou por um quinto dos membros do Conselho DIOCESANO.
Art. 47. O presente estatuto será regulamentado pelo Regimento Interno da RCC DIOCESANA DE CAMAÇARI.
Art. 48. Os casos não previstos ou omissos neste Estatuto serão decididos, soberanamente, pela Assembleia Geral.
Art. 40. Este estatuto entrará em vigor imediatamente, após a sua aprovação.

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